Responsabilidade Técnica Pela Exploração de Instalações Eléctricas:
O Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018 de 21 de agosto, define, no n.º1 do artigo 15.º, as instalações elétricas sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração, nomeadamente:
- Instalações do tipo A (geradores), de potência superior a 100 kVA;
- Instalações do tipo B (Postos de Transformação de Cliente – Média tensão);
- Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede superior a 41,4 kVA;
- Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos recebendo público, com
potência superior a 100 kVA, conforme definidas nas RTIEBT:
- Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categoria;
- Parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2;
- Todos os restantes estabelecimentos recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria;
- Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA;
- Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;
- Instalações de estabelecimento industriais do tipo C, cuja potência seja superior a 250 kVA;
- Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários do tipo C, cuja potência seja igual superior a 250 kVA.
De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º1 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto estas instalações elétricas deverão ser inspecionadas pelo técnico responsável pela exploração com uma periodicidade não inferior a duas vezes por ano, uma nos meses de verão e outra nos meses de inverno, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares para elaboração do relatório de exploração. As inspeções em referência permitem garantir um maior controlo sobre o estado das instalações elétricas, reduzindo assim a possibilidade de existência de falhas e consequente injeção na rede elétrica pública de distribuição de média tensão e ainda garantir a prevenção riscos para os utilizadores e danos na instalação elétrica que irá garantir o seu funcionamento durante mais tempo e com menores custos. A PEFE Lda dispõe de técnicos habilitados para assumir esta Responsabilidade Técnica de Exploração de Instalações Eléctricas, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
Nesta prestação de serviços destaca-se a realização das seguintes actividades:
- Realização de duas inspeções periódicas.
- Entrega ao cliente de relatórios sobre o estado das instalações, nomeadamente no que se refere ao estado de conservação e à segurança de pessoas e equipamentos.
- Envio anual do Relatório-tipo do técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas ao Ministério da Economia – DGGE;
- Disponibilizar-se quando para isso for solicitado para apoio em eventos ou utilizações que possam alterar as condições de protecção de pessoas e bens estabelecidas nas instalações.
- Análise de medidas para optimização de custos e eficiência da instalação.
- Participação na escolha do comercializador de energia eléctrica.
O conjunto de instalações das quais detemos a responsabilidade técnica pela sua exploração tem-nos permitido adquirir experiência em diversas áreas que se tem revelado como uma maior valia para a nossa actividade, para as instalações e para o proprietário das instalações.
Tipo de instalações em responsabilidade técnica pela exploração das instalações eléctricas:
- Hotéis;
- Escolas;
- Residências particulares;
- Fábrica de Gelados;
- Auditórios;
- Piscinas Publicas;
- Suinicultura;
- Estações de Tratamentos de Águas Residuais;
- Hipermercado;
- Armazém Agrícola - Unidade Industrial de Hortifruticultura;
- Recintos desportivos;
- Bibliotecas públicas;
- Edifícios públicos;
- Parques de campismo:
Consulte-nos para efeitos de orçamentação ou esclarecimento de qualquer dúvida.